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Simples Nacional: Preferência nas Aquisições Públicas

O Simples Nacional, instituído pela Lei complementar 123/2006 e alterado pela LC 128/2008 e resoluções expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, trouxe para os pequenos e médios empresários uma série de estímulos e vantagens

Autor: Alex Masson

O Simples Nacional, instituído pela Lei complementar 123/2006 e alterado pela LC 128/2008 e resoluções expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, trouxe para os pequenos e médios empresários uma série de estímulos e vantagens com o objetivo de fortalecer e dinamizar o crescimento das pequenas e médias empresas, um grande setor da economia nacional.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que participarem de licitações públicas, somente precisarão comprovar sua regularidade fiscal para efeito de assinatura de contrato. Dessa forma, as ME e as EPP poderão participar de eventuais processos licitatórios, mesmo estando com pendências junto às instituições federais, estaduais ou municipais. Se a empresa for à vencedora do processo, ela terá um prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração Pública para regularizar suas pendências e apresentar sua regularidade fiscal.

Conforme o artigo 44 da citada Lei, se houver empate, as microempresas e empresas de pequeno porte terão preferências de contratação. No caso de empates, ficou estabelecido que as ME e as EPP terão preferências nas contratações nos casos em que suas propostas forem até 10 % superiores a proposta mais bem classificada por outra empresa não enquadrada no Simples Nacional. Nesta situação, a ME ou a EPP mais bem classificada será convidada a apresentar uma outra proposta de valor inferior àquela considerava vencedora do processo.

Em relação às contratações públicas efetuadas pela União, Estados e Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP, com o objetivo de expandir os negócios deste grupo econômico e desta forma fortalecer o crescimento sustentável do País. Neste contexto, a administração pública poderá destinar licitações exclusivamente às ME e EPP, desde que o valor contratado não seja superior a 80 mil reais.

Diante do exposto, deve-se esclarecer que uma das condições para que a Lei Complementar 123/2006 seja cumprida com todo o seu teor e da melhor forma possível, é preciso que todos os órgãos Federais, Estaduais e principalmente os Municipais tomem conhecimento destas regras e se utilizem das mesmas, para desta forma, conceder realmente um tratamento diferenciado e favorecido aos micro e pequenos empresários, de forma a incentivar e fortalecer o desenvolvimento da econômica nacional.

Alex Masson
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Especialista em Direito Empresarial
Especialista em Controladoria Empresarial
Ibiporã-Pr

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