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Tributação mínima sobre lucro de multinacionais é alvo de debate com edição da MP 1262/2024

O anúncio gera questionamentos quanto aos possíveis impactos econômicos e ao aumento de tributos para o setor empresarial e consumidores

Em outubro deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1262/2024, que cria uma contribuição adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grandes empresas multinacionais, visando garantir uma tributação mínima de 15% sobre o lucro. Segundo o governo, a medida visa alinhar o Brasil às normas internacionais da OCDE e do G20 contra a erosão de base tributária, conhecida como regras Globe. No entanto, o anúncio gera questionamentos quanto aos possíveis impactos econômicos e ao aumento de tributos para o setor empresarial e consumidores.

A MP foi apresentada como uma tentativa de assegurar a competitividade global do Brasil e a equidade fiscal entre países, desincentivando práticas de elisão fiscal e promovendo um equilíbrio orçamentário. Entretanto, a elevação da CSLL no mesmo exercício fiscal levanta pontos críticos, especialmente entre empresas que buscam planejamento tributário para otimizar custos. O aumento tributário sobre o lucro, ainda que sob o objetivo de harmonização global, pode representar novos desafios para o ambiente de negócios, especialmente para médias e pequenas empresas que enfrentam complexidades no cumprimento das obrigações fiscais.

Possíveis consequências para empresas menores e mercado de trabalho

A medida também desperta receios sobre a possibilidade de expansão futura da tributação para empresas nacionais e de menor porte. A ampliação da carga tributária sobre diferentes setores poderia pressionar as empresas a repassar os custos adicionais ao consumidor, resultando em elevações nos preços de produtos e potencial aumento da inflação. Com isso, produtos essenciais poderiam se tornar menos acessíveis a parcelas da população, agravando o cenário de desigualdade social e ampliando a pressão sobre programas de assistência pública.

Outro ponto destacado é o risco de a MP desencadear uma fuga de capitais e de empresas multinacionais que, diante de uma carga tributária crescente e complexa, poderiam redirecionar investimentos para países com regimes fiscais mais estáveis e previsíveis. Esse movimento impactaria diretamente o mercado de trabalho brasileiro, com a redução de postos de emprego qualificados e consequente retração na arrecadação, gerando um efeito cascata negativo sobre a economia nacional.

Ambiente de negócios e pressão sobre o legislativo

Além das implicações econômicas, a MP 1262/2024 pode representar um desafio para a competitividade do Brasil no cenário internacional. Com altos custos tributários e baixa previsibilidade, investidores estrangeiros podem repensar suas estratégias de negócios no país, o que afetaria a captação de investimentos diretos, fundamentais para o crescimento econômico e para o desenvolvimento tecnológico local.

Empresas que enfrentam dificuldades para se manter em conformidade fiscal e operam com margens reduzidas poderiam, em nome da sobrevivência, optar por permanecer fora do “radar” fiscal, gerando riscos de aumento de passivos tributários.

Frente a este cenário, o setor empresarial e representantes de mercado apontam a necessidade de uma discussão ampla no Legislativo, de forma que eventuais medidas provisórias possam ser analisadas e aprovadas sob critérios de sustentabilidade econômica. A avaliação visa evitar o que, segundo especialistas, poderia resultar em um ambiente hostil, marcado por desinvestimentos, pressão inflacionária, desemprego e instabilidade social – um efeito oposto ao pretendido pela harmonização tributária com práticas internacionais.

Com a experiência recente da Reforma Tributária, há um consenso de que o Brasil enfrenta uma caminhada complexa para reestruturar sua estrutura tributária. Enquanto isso, empresários e setores da economia acompanham com atenção as discussões sobre o impacto da MP 1262/2024 e seus desdobramentos potenciais para o ambiente de negócios e o mercado de trabalho.

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