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Meios de provas admitidas pela Justiça do Trabalho
Especialista destaca os cuidados com registros digitais e os critérios adotados pelos tribunais para admitir esse tipo de evidência
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a realização de perícia técnica para confirmar a veracidade de conversas de WhatsApp apresentadas por um vendedor que alegava ter recebido parte da remuneração por fora. A decisão, considerada relevante para a evolução da jurisprudência trabalhista no Brasil, reforça a tendência de admissão de meios digitais como prova válida nas ações judiciais.
Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, a Justiça do Trabalho tem ampliado a aceitação de novos formatos de prova, desde que sejam lícitas e observem critérios de autenticidade. "A legislação prevê que as partes podem utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos para comprovar a verdade dos fatos. No contexto atual, registros digitais, como conversas de WhatsApp, vêm ganhando cada vez mais relevância, especialmente quando as provas tradicionais são insuficientes", explica.
De acordo com o advogado, os principais meios de prova utilizados atualmente são a documental, a oral (depoimento das partes e testemunhas) e a pericial. Não há uma hierarquia legal entre elas, mas a confissão de uma das partes pode prevalecer como prova incontestável. "Na prática, a prova testemunhal costuma ter grande peso nos tribunais trabalhistas, especialmente quando os fatos se referem a situações ocorridas no ambiente de trabalho e que não deixam registros formais", destaca.
Atualmente, as mensagens de WhatsApp estão sendo cada vez mais utilizadas e aceitas pela justiça. Embora ainda exista certa cautela na análise desse tipo de conteúdo, o advogado afirma que as mensagens trocadas em aplicativos de comunicação são classificadas como prova documental e têm sido admitidas pelos juízes. "É importante que não se trate apenas de colagens ou prints sem qualquer respaldo. Para garantir mais segurança jurídica, o ideal é que o conteúdo seja certificado por meio de ata notarial lavrada em cartório, o que confere fé pública ao teor das mensagens". No entanto, mesmo sem a ata, o documento não pode ser automaticamente desconsiderado. "A validade da prova só pode ser afastada se a parte contrária impugnar expressamente sua veracidade. Nesse caso, a parte que apresentou o documento tem o direito de comprovar sua autenticidade por outros meios legais, como a perícia técnica", completa.
No processo em questão analisado pelo TST, a perícia foi determinante diante da impugnação das mensagens por parte do empregador. A Corte autorizou uma perícia para avaliar se as mensagens apresentadas pelo vendedor eram autênticas. "A perícia pode ser crucial para provar que as mensagens não foram adulteradas ou que a conversa não sofreu exclusões fora do contexto. Se a prova for considerada essencial para o desfecho da ação, o juiz pode determinar a análise técnica", esclarece o especialista.
Com a crescente admissibilidade das provas digitais, tanto empregadores quanto empregados devem redobrar a atenção no uso de aplicativos de mensagens. "É fundamental manter as conversas na íntegra, sem cortes ou exclusões, para que a eventual análise judicial possa contextualizar corretamente o diálogo. Além disso, toda comunicação no ambiente profissional deve observar os princípios da civilidade, respeito mútuo e legalidade", alerta.
Para ele, a decisão do TST consolida uma prática que já vinha sendo adotada em diversas instâncias. "A Justiça do Trabalho está acompanhando as transformações sociais e tecnológicas, e isso exige responsabilidade de todos os envolvidos nas relações de trabalho. O celular, que virou ferramenta de trabalho em muitos casos, também pode ser peça-chave na busca por direitos ou na defesa contra acusações", conclui.
Fonte: Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.
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