Notícias
Lilian Fonseca
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
SDI-1 decide sobre direito de bancário a horas extras
O empregado requereu horas extras pela jornada trabalhada além da sexta diária
-
Trabalhadora gestante ganha indenização por demissão indevida
Quando não havia mais possibilidade de recursos contra o acórdão do Regional, a trabalhadora propôs ação rescisória no próprio TRT paranaense para anulá-lo.
-
Após 15 anos do fim do contrato, aposentado perde direito à revisão de proventos
O conflito existente é que o trabalhador quer que a aposentadoria seja calculada nos termos da norma de 1955, para receber proventos integrais, e não proporcionais, conforme a regra de 1963.
-
CEF pagará multa de 40% do FGTS porque aposentadoria não extingue contrato de trabalho
Agora com a interpretação da SDI-1 prevalece a obrigação da Caixa de pagamento da multa de 40% do FGTS.
-
Prescrição de norma coletiva é parcial
A orientação está prevista na Súmula nº 294 do TST.
-
Adicional de risco portuário não é devido a trabalhador avulso
Essa interpretação, como consequência, impede a extensão da vantagem a outros grupos de trabalhadores (com vínculo celetista ou avulsos)
-
Ação rescisória não serve para revisão de provas
O Regional concluiu que era devido o adicional, desprezando o caráter definitivo ou provisório da transferência.
-
Empresa fica isenta do pagamento em dobro de trabalho em feriados
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
-
Trabalho em prédio com produtos inflamáveis armazenados gera direito a adicional de periculosidade
O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.
-
Quinta Turma decide regra de correção monetária em débito trabalhista
Essa matéria já está consolidada na Súmula nº 381 do Tribunal
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7383 | 5.7413 |
Euro/Real Brasileiro | 6.50618 | 6.52316 |
Atualizado em: 07/05/2025 15:05 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |