Notícias

Sociedade Limitada: Aumento de Capital – Regras

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas na Sociedade Limitada, pode ser o capital social aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas na Sociedade Limitada, pode ser o capital social aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

À cessão do direito de preferência, aplica-se, na omissão do contrato, a possibilidade do sócio ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembleia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Base: artigos 1.081 a 1.084 do Código Civil.

Veja também, no Guia Contábil Online:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4092 5.4122
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 03/07/2025 16:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%