Notícias

MG - Substituição Tributária: Minas utiliza MVA ajustada

Para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas, Minas Gerais utiliza a Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada na apuração da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária (ST). A medida se justifica em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST. De acordo com Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; quando a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria. A Sutri/SEF chama a atenção de contabilistas, contribuintes e consultores tributários e informa que o Decreto n° 44.894, de 17/09/08, alterou o art. 19, Parte 1, Anexo XV do Regulamento do ICMS para implementar a “MVA ajustada” nas operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com mercadorias sujeitas à substituição tributária de aplicação de âmbito interno.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%