Notícias

ICMS-RJ: Fisco altera dispositivos referentes às operações realizadas por empresas com atividade de fornecimento de alimentação

Decreto nº 45.975/2017

Através do Decreto nº 45.975/2017 - DOE RJ de 06.04.2017, o Fisco fluminense acrescentou ao Regulamento, dispositivos relacionados à apuração do ICMS pelas empresas que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação optante pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período para estabelecer que, além das hipóteses já previstas, não perderá o direito à fruição do mencionado tratamento, o contribuinte que realizar venda de mercadorias que não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.

Nesta hipótese, o ICMS deverá ser apurado pelo regime normal de confronto entre débitos e créditos e escriturado segundo as regras normais previstas na legislação.

Ressalta-se que o valor das vendas dessas mercadorias deverá ser abatido da receita bruta a que se refere esse tratamento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6689 5.6719
Euro/Real Brasileiro 6.41849 6.43501
Atualizado em: 30/05/2025 04:14

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%