Notícias
RN - PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Substituição Tributária, alteração na MVA
Decreto nº 22.289/2011
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 22.289/2011 (DOE de 14.07.2011), vem esclarecer sobre a alteração na base de cálculo, da substituição tributária, divulgando os percentuais de MVA nas operações com produtos farmacêuticos.
Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011: em relação às disposições de seus arts. 1º, 6º, 7º e 10.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |