Notícias
SC - Decretos 411 a 413/2011 - Principais Alterações
Decretos n°s 411, 412 e 413/2011,
O Governador do estado de Santa Catarina, publicou nesta quinta-feira (04.08.2011), os Decretos n°s 411, 412 e 413/2011, que dentre outras, destacamos aqui as principais:
Alterou a data para transmissão das informações por meio do equipamento de monitoramento ambiental e medição volumétrica de combustíveis – EMC, para captura, armazenamento, para previsto no Art. 179-E do Anexo 5:
- 1º de março de 2012, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2010 for maior que R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais);
- 1º de setembro de 2012, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2011 for maior que R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
- 1º de março de 2013, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2011 for até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Alterou o artigo Art. 53, inciso IV do Anexo 9 as seguintes informações que deverão ser impressas no verso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições:
a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:
1. a expressão “PARA USO EM ECF”;
2. o comprimento da bobina;
3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);
4. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor);
5. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel;”
E ainda foi acrescentado o inciso V ao mesmo artigo, onde trata que na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão “PARA USO EM ECF.”
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |