Notícias

Empregador é condenado a indenizar empregado por furto de veículo próprio usado em serviço

Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, a 10a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a indenizar um empregado pelo furto do seu veículo, que era utilizado na prestação de serviços, por exigência da reclamada

Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, a 10a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a indenizar um empregado pelo furto do seu veículo, que era utilizado na prestação de serviços, por exigência da reclamada.

 

A relatora esclareceu que a reclamada impôs ao empregado que utilizasse em serviço o seu veículo próprio, sem ao menos formalizar um contrato de locação, através do qual poderia ter estabelecido regras claras prevendo a responsabilidade de cada uma das partes, incluindo a contratação de seguro contra danos ou roubos. Dessa forma, embora a empregadora não seja responsável diretamente pelo furto, praticado por terceiros, deve responder por outro ato ilícito, já que transferiu os riscos do negócio para o reclamante.

“Caso tivesse disponibilizado veículo de sua propriedade ou locado de empresa idônea, teria certamente evitado o dano imposto ao reclamante, que de forma indevida foi chamado a suportar os riscos do empreendimento, o que não pode ser aceito” - ressaltou a magistrada. Como a empregadora é empresa prestadora de serviços, a relatora concluiu que o procedimento adotado visou ao cumprimento das atribuições contratadas com a empresa tomadora dos serviços, pelo menor custo possível e máxima margem de lucro, o que considerou inaceitável. Assim, a indenização deferida pela sentença foi mantida.

( RO nº 01484-2008-138-03-00-4 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%