Notícias

Mudança de atividade isenta empresa de pagar taxa de renovação cadastral junto ao Ibama

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de 1.º grau para anular obrigação tributária que consiste em taxa para renovação do registro cadastral da empresa R N C de Oliveira junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de 1.º grau para anular obrigação tributária que consiste em taxa para renovação do registro cadastral da empresa R N C de Oliveira junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por esta não mais exercer atividade sujeita a cadastro no órgão ambiental federal.

 

Alegou o Ibama que sua decisão de cobrar a taxa está fundamentada na Portaria 113/1997, que prevê a necessidade de comunicação àquela autarquia de quaisquer alterações ocorridas nos dados cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas inscritas em seu banco de dados, o que, segundo o Ibama, não ocorreu.

A empresa disse que, com o encerramento de suas atividades, entendeu desnecessária a comunicação aoIbama, tendo em vista que o novo titular do ponto regularizou sua atividade profissional junto àquela entidade. Acrescentou que alterou sua atividade comercial para o ramo de mercearia, presumindo que a baixa ocorreria automaticamente no setor de cadastramento daquela autarquia.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que a empresa passou para novo ramo de atividade empresarial, passando a atuar no seguimento puramente comercial, e o Ibama, por sua vez, não demonstrou que seu novo perfil impõe a mesma obrigação de manter registro junto à autarquia. Quanto à portaria 113/997, está, por ora, afastada pelo Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6516 5.6616
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 02/05/2025 18:22

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%