Notícias
Prova de adesão ao SIMPLES é essencial para a isenção da cota previdenciária patronal
As empresas inscritas no SIMPLES não podem descumprir as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sendo que, nessa circunstância, serão excluídas obrigatoriamente desse regime diferenciado de tributação
A 2ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso de uma empresa que defendia a não incidência da cota patronal da contribuição previdenciária nas parcelas deferidas na ação, já que era inscrita no SIMPLES (regime especial de tributação, aplicável opcionalmente às microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de atribuir a esses contribuintes tratamento fiscal diferenciado e favorecido).
O SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - foi instituído pela Lei 9.317/96, que foi revogada pela Lei Complementar 123/2006, a partir de 01/07/2007. As empresas inscritas no SIMPLES não podem descumprir as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sendo que, nessa circunstância, serão excluídas obrigatoriamente desse regime diferenciado de tributação, mediante procedimentos formais estabelecidos pela legislação relativa ao processo tributário administrativo.
Analisando a prova documental, o relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso, observou que a reclamada não apresentou o comprovante de adesão ao Programa SIMPLES para que a cota patronal pudesse ser excluída do cálculo da contribuição previdenciária. Conforme esclareceu o magistrado, não existe qualquer dificuldade para a apresentação dessa prova, a qual pode ser obtida até mesmo através da internet, no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal. Assim, a Turma manteve a decisão de 1º grau, concluindo que não pode ser determinada a retificação do cálculo, por falta de prova essencial do fato alegado.
( nº 00507-2009-005-03-00-5 )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6688 | 5.6718 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29327 | 6.30915 |
Atualizado em: 13/05/2025 02:23 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |