Notícias
Empresas devem estar atentas à declaração anual do Simples Nacional
Os empresários que ainda não fizeram a declaração, agora têm até o próximo dia 15 de abril para declarar o Exercício 2009.
As micro e pequenas empresas que não encaminharam a declaração anual do Simples Nacional (DASN) poderão ficar com o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação irregular. O alerta é do coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete. “A empresa que não realizar a sua declaração vai receber uma multa. Se a situação não for regularizada, a empresa estará sujeita à exclusão do sistema”, explica Rissete.
Os empresários que ainda não fizeram a declaração, agora têm até o próximo dia 15 de abril para declarar o Exercício 2009. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo, que terminaria nesta quarta-feira, dia 31, medida adotada por problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro), que ocasionaram dificuldades na entrega da declaração.
De acordo com Rissete, são obrigadas a declarar todas as micro e pequenas empresas que em algum período do ano-calendário se encontravam como optantes pelo Simples Nacional. “Os empreendedores que se formalizaram pelo Empreendedor Individual também devem fazer a sua declaração”, explica.
Na avaliação do coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, a prorrogação do prazo vai beneficiar tanto os empresários quanto os contadores, envolvidos no processo de declaração. “Com a entrega também do Imposto de Renda, o volume de trabalho aumentou muito”, observa Rissete.
A expectativa da Receita Federal é que até o final do prazo o volume total chegue a 3 milhões de empresas. Até o dia 30 de março, 2,55 milhões de declarações já haviam sido entregues. A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional no endereço eletrônico: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
Novas empresas
Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para simplificar o processo de tributação das empresas que faturam até R$ 2,4 milhões, o Simples Nacional unificou tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS estadual e ISS municipal.
Uma das novidades para o ano-calendário 2009 foi a inclusão de novas atividades exercidas por micro e pequenas empresas com direito ao benefício. A concessão do benefício estendeu-se devido às mudanças promovidas na Lei Geral, aprovadas em 2008.
Em 2009, puderam aderir ao Simples, além das categorias já listadas na Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte que atuam na fabricação e comércio de bebidas não-acoolicas e não-refrigerantes (sucos, águas, chás, cafés, etc), empresas de ensino médio, escolas técnicas, profissionais, cursos técnicos, de pilotagem e preparatórios para concursos e serviços em comunicação, serviços em atividades de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração e interiores, laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética e serviços de próteses em geral.
Bem como algumas atividades foram reenquadradas em tabelas mais benéficas do ponto de vista da tributação, como são exemplos: escritórios de serviços contábeis, serviços de vigilância, limpeza e conservação, empresas montadores de estandes para feiras, produção cultural e artística, e produção cinematográfica e de artes cênicas.
De acordo com números da Receita Federal, cerca de 3,6 milhões de empresas estão inscritas no Simples Nacional em todo o Brasil. Dessas, mais de 270 mil no Paraná.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6013 | 5.6043 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
Atualizado em: 13/05/2025 15:25 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |