Notícias

SPED-ECD: Incorporadora pode ser dispensada da apresentação

Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011

Fonte: LegisWeb

A Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011, entre outras providências, incluiu o § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Em face dessa inclusão, a obrigatoriedade de entrega do ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deixa de ser aplicável à incorporadora na hipótese de as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estarem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5801 5.5831
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 06/06/2025 13:35

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%