Notícias
Alterada legislação acerca de procedimento especial de ressarcimento de créditos do PIS/Pasep e Cofins
PORTARIA N° 371, DE 1º DE AGOSTO DE 2011 – DOU de 3/8/2011.
PORTARIA N° 371, DE 1º DE AGOSTO DE 2011 – DOU de 3/8/2011.
Altera a Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acumulados em regime não cumulativo em decorrência do benefício previsto no § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 14 e 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º O disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, ressalvados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento.” (NR)
Art. 2º A Portaria MF nº 7, de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:
“Art. 5º-A Na hipótese de pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, o prazo previsto no art. 2º será de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Fonte: http://portal.in.gov.br/
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5741 | 5.5771 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 10/06/2025 22:49 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |