Notícias
Aposentado que retorne ao trabalho poderá ter de volta benefícios previdenciários
De acordo com projeto de lei (PLS 72/11) aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a pessoa passa a ter direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente.
O aposentado que permanecer ou voltar ao trabalho em atividade sob o Regime Geral da Previdência Social poderá passar a desfrutar de benefícios que deixam de receber em razão de ter chegado à aposentadoria. De acordo com projeto de lei (PLS 72/11) aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a pessoa passa a ter direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente.
O projeto, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), equipara as garantias do aposentado que se encontrar nas duas situações às que são asseguradas aos demais trabalhadores. Atualmente, os aposentados que trabalham têm direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.
A matéria, que recebeu decisão terminativa , deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados. O relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que se manifestou pela aprovação. Antes da votação, o autor disse que os aposentados que trabalham estão sendo discriminados com a restrição e que essa limitação seria inconstitucional.
- Eles contribuem como os demais trabalhadores, mas não recebem dois auxílios de que mais precisam, já que, em função da idade, estão mais predispostos a doenças e acidentes - observou.
Para o relator, as restrições podem até estimular relações de trabalho informais. Acredita que isso seja possível porque o aposentado pode considerar que os benefícios previdenciários são pequenos em comparação com os descontos no salário. Assim, tenderia a aceitar emprego sem registro.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4906 | 5.4936 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3438 | 6.3518 |
Atualizado em: 16/06/2025 20:04 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |