Notícias

Aviso prévio: o texto é claro, mas algumas pessoas não souberam ler a lei, diz relator

Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato.

Fonte: InfoMoney

O relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), Arnaldo Faria de Sá, minimizou as polêmicas sobre a ampliação do aviso prévio, que entrou em vigor na quinta-feira (13).

De acordo com ele, que é também deputado (PTB-SP), a nova medida que amplia de 30 para até 90 dias o prazo do benefício em questão não pode ser considerada reatroativa, apesar da tentativa das centrais sindicais de aplicarem a nova regra para casos anteriores à lei. “Não existe abertura para retroatividade”, afirmou.

Prestação de serviço
Segundo a Agência Câmara, questionamentos sobre a norma levaram o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar possíveis dúvidas. Contudo, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, informou.

Na questão da lei também ser válida para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais, caso o funcionário pedisse demissão, o deputado explica que o benefício existe apenas ao empregado que for demitido sem justa causa, e não para o empregador.

“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.

A lei
Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.

Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4918 5.4948
Euro/Real Brasileiro 6.34518 6.36132
Atualizado em: 17/06/2025 07:19

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%