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Receita vai estimular a formalização de atividades comerciais

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Fonte: Rondoniaovivo

A Receita Federal do Brasil inicia, na próxima segunda-feira,17, uma campanha na região norte, exceto o estado do Tocantins, com orientações e distribuição de folderes, para incentivar a formalização de trabalhadores que atuam no mercado informal.
 
Auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão são alguns dos benefícios que esses trabalhadores passarão a ter, se formalizados como Empreendedores Individuais - EI.
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um EI, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
 
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
 
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Por todas essas vantagens, EI pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
 
A formalização feita de forma gratuita no endereço eletrônico
www.portaldoempreendedor.gov.br Como esse procedimento é feito pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

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