Notícias
Empresa é condenada por não respeitar licença médica do trabalhador
E isso deu-se no portão da casa, expondo o trabalhador perante os vizinhos, que a tudo presenciaram, o que, na visão da Turma, agrava o dano causado ao autor.
A 5ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma grande mineradora ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de o supervisor da empresa ter se dirigido à residência do empregado quando este se encontrava afastado pelo INSS para tratamento de saúde, pressionando-o a retornar às suas atividades, sob ameaça de dispensa. E isso deu-se no portão da casa, expondo o trabalhador perante os vizinhos, que a tudo presenciaram, o que, na visão da Turma, agrava o dano causado ao autor.
Segundo esclareceu o desembargador José Murilo de Morais, em fevereiro de 2010, em um exame periódico realizado na empresa, o reclamante teve diagnosticado ginecomastia bilateral e precisou ser afastado dos serviços. A partir do 15º dia, o INSS passou a lhe pagar auxílio doença, situação mantida até setembro de 2010. Ocorre que, durante esse período, destinado a tratamento da saúde, o chefe foi à casa do empregado e, no portão, em tom de ameaça, avisou que se ele não voltasse ao trabalho seria dispensado. No imóvel vizinho, onde funciona um salão de beleza, o proprietário e os clientes que ali se encontravam assistiram à discussão.
Para o relator, não há dúvida de que a reclamada praticou ato ilícito que causou dano ao trabalhador, gerando o dever de indenizar, na forma prevista no artigo 186 do Código Civil Brasileiro. No entanto, considerando que a assistente social e outro supervisor da empresa visitaram depois o empregado para se retratar pelo ocorrido e, levando também em conta o salário do reclamante, em torno de R$1.290,00, o magistrado decidiu reduzir o valor da indenização de R$20.000,00 para R$10.000,00, mais condizente com o acontecimento, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0000566-44.2011.5.03.0069 RO )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3054 | 6.3554 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |