Notícias

Salário Família: Empregados – Documentação – Prazo vence em 31 de maio

No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Fonte: Normas Legais
Encerra-se em 31 de maio o prazo para que o empregado, com filhos ou equiparados a partir de 7 anos de idade, beneficiário do salário família, apresente à empresa o comprovante de frequência escolar de cada um dos respectivos beneficiários, para fins de concessão e/ou manutenção do salário-família.

No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
 
Esta apresentação é de caráter obrigatório, sendo prevista no art. 290, inciso V e § 2º da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4949 5.4979
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 23/06/2025 22:25

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%