Notícias

Receita Previdenciária Substitutiva não Alcança Optantes pelo Simples Nacional

Solução de Consultas RFB 70/2012

Consoante Solução de Consultas RFB 70/2012, da 6ª Região Fiscal, às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos segmentos tenham sido contemplados pelos artigos 7º da Medida Provisória 540/2011 e da Lei 12.546/2011, não se aplica o regime substitutivo de desoneração da folha de salários.

De acordo com o entendimento fiscal, havendo interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime substitutivo, ela deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional, considerando que não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar 123, de 2006, e das normas que regulam o regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4098 5.4128
Euro/Real Brasileiro 6.29723 6.31313
Atualizado em: 14/08/2025 18:54

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%