Notícias
Empregador não pode descontar encargos do cartão de crédito da comissão do vendedor
Na verdade, agindo assim, o patrão está transferindo o risco de seu empreendimento ao trabalhador, o que é considerado ilegal pela legislação trabalhista.
Reversão é o procedimento pelo qual o empregador desconta, da comissão a ser paga ao empregado, o valor cobrado pela financeira sobre a venda que ele realizou com cartão de crédito. Na verdade, agindo assim, o patrão está transferindo o risco de seu empreendimento ao trabalhador, o que é considerado ilegal pela legislação trabalhista. Assim decidiu a 4ª Turma do TRT-MG, no julgamento de recurso interposto por uma rede de lojas de eletrodomésticos, que não se conformou em ter que pagar diferenças de comissão ao empregado.
A empresa não negou o desconto, mas alegou que a prática não pode ser considerada ilícita, já que o fato gerador da comissão a ser recebida pelos vendedores é o valor obtido pela empresa, sem que sejam incluídas as parcelas devidas a terceiros, no caso, financeiras e operadoras de cartões de crédito. No entanto, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima pensa diferente. Conforme esclareceu a relatora, a reversão não está amparada em lei. Pelo contrário, o artigo 2º da CLT proíbe expressamente a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado.
Da forma como a questão vem sendo tratada pela ré, os vendedores acabam suportando junto com a empresa os encargos decorrentes do uso do cartão de crédito pelo cliente. "O procedimento adotado pela reclamada, de descontar os encargos financeiros correspondentes à venda com cartão de crédito para somente então calcular as comissões devidas ao reclamante configura, nos termos do artigo 462 da CLT, desconto indevido, pois a comissão é salário" , concluiu a relatora, fazendo referência ao teor do artigo 457 da CLT. Portanto, foi mantida a condenação.
( 0001673-91.2011.5.03.0112 ED )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5116 | 5.5146 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 25/06/2025 05:43 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |