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Novas Súmulas Tributárias do STJ
Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária
Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária, conforme segue:
1) Súmula 498
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (DJe 13/08/2012)
2) Súmula 497
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (DJe 13/08/2012)
3) Súmula 495
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. (DJe 13/08/2012)
4) Súmula 494
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (DJe 13/08/2012)
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Atualizado em: 26/06/2025 15:54 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |