Notícias
Mais vantagens no uso de recursos fiscais
Questões tributárias passam a ser vistas como estratégicas nas empresas
Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias (leia mais abaixo) já trazem mudanças e novas possibilidades à gestão empresarial. Além permitir mais transparência e facilidade de fiscalização, a expansão do uso desses recursos também para empresas de médio e pequeno portes tem permitido aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de investimentos ou venda de produtos.
Por exemplo: passa-se a ter mais controle sobre créditos tributários e, a partir deles, comparar as vantagens da situação fiscal da companhia entre um estado e outro para definir a instalação de unidades nos locais onde esses valores forem mais altos. Outro ponto é que também se torna mais fácil comparar alíquotas e inserir produtos em melhores categorias de cobrança de impostos. “Informações que antes ficavam dispersas, agora podem ser comparadas e utilizadas com mais eficiência, pois todos esses cálculos se tornaram mais simples”, diz Cláudio Coli, diretor presidente da Tax & Accounting Thomson Reuters Brasil. “Internamente, a área fiscal sempre foi vista como um mal necessário, só que agora as empresas passaram a olhar para essa questão sob o aspecto estratégico”.
Aproveitando essa possibilidade, a própria Tax & Accounting lançou recentemente no Brasil produtos para facilitar a realização desses processos nas empresas. Segundo Cláudio Coli, os novos produtos visam atender à demanda de um mercado fortemente concorrencial, num cenário fiscal complexo, que exige atualização constante e rígidos controles. “A Receita Federal brasileira é referência mundial. Até mesmo pela complexidade do nosso sistema tributário, fomos obrigados a desenvolver esse nível de excelência no Brasil”, afirma Coli. A grande vantagem é que, ao mesmo tempo em que o Fisco desenvolve mais instrumentos para coibir a corrupção, isso também permite às empresas aproveitar vantagens competitivas. “Esse cenário traz um ambiente mais justo, pois reduz a informalidade”. ¦ Cláudia Bredarioli
Norma quebra um paradigma
Guarda dos dados fiscais passa a ser responsabilidade de bancos de dados, não só das empresas
Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo. Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009. Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo, que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.
O Sped Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Na legislação, Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD). Quem não cumpre a legislação, deixando de entregar as informações, está sujeito a multa no valor de R$ 5 mil.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4776 | 5.4806 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 26/06/2025 20:08 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |