Notícias

Custeio de iluminação não entra no IR

A orientação deverá ser seguida por todos os fiscais do país.

A Receita Federal decidiu que a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CCIP), cobrada nas contas de energia elétrica, não integra a base de cálculo do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins das distribuidoras de energia.

O entendimento está na Solução de Divergência nº 12, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). A orientação deverá ser seguida por todos os fiscais do país.

A contribuição é cobrada de consumidores de energia elétrica com base em convênios firmados entre distribuidoras e municípios e o Distrito Federal.

De acordo com o advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida, não são todos os municípios que cobram a CCIP. "Quando qualquer autarquia ou empresa pública federal paga pelo serviço de fornecimento de energia, tem que fazer a retenção do IR, CSLL, PIS e Cofins em nome da concessionária", afirma. Por isso, segundo ele, a solução é relevante.

A solução de consulta resolve a divergência entre a Solução de Consulta nº 69, de 2010, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) e a Solução de Consulta nº 16, de 2012, da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal). A primeira foi favorável à exclusão da CCIP da base de cálculo da retenção. A segunda havia entendido que a base de cálculo deveria ser o valor total da fatura de energia. (LI)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4772 5.4802
Euro/Real Brasileiro 6.39795 6.41437
Atualizado em: 27/06/2025 02:34

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%