Notícias

Projeto dá prazo de dois anos para trabalhador sacar abono do PIS/Pasep

Segundo o projeto, os valores não sacados serão acumulados anualmente. O direito ao benefício prescreverá após dois anos.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3528/12, do Senado, que dá prazo de dois anos para o trabalhador sacar o abono salarial do PIS/Pasep. Atualmente, o prazo de saque costuma ser inferior a um ano. Esse prazo varia de acordo com o aniversário do beneficiário, em calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho.

Segundo o projeto, os valores não sacados serão acumulados anualmente. O direito ao benefício prescreverá após dois anos.

Quem tem direito
O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que se enquadre nos seguintes requisitos:
- recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior;
- está cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.
- trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 dias.

Cabe ao Ministério do Trabalho informar a data de recebimento do abono salarial por correspondência para o trabalhador. Os calendários de saque também são afixados nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em casas lotéricas e nos postos de informação do próprio ministério.

O autor do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que, depois de encerrado o calendário de pagamentos, os recursos do abono salarial retornam à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A proposta altera a Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego e o abono salarial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4826 5.4856
Euro/Real Brasileiro 6.41437 6.43087
Atualizado em: 27/06/2025 07:09

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%