Notícias
Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil
Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo
Fonte: Simples NacionalTags: débitos
AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3918 | 5.3948 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.31712 |
Atualizado em: 14/08/2025 02:39 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |