Notícias
ACSP libera software para nova nota
O programa vai contribuir, portanto, para a implementação das novas regras em todos os estados.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai desenvolver um software, que poderá ser baixado pela internet, para auxiliar o comércio e o setor de serviços do País a discriminar nas notas fiscais os tributos incidentes nas suas vendas. O programa vai contribuir, portanto, para a implementação das novas regras em todos os estados. Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.472/2007 que determina a exposição dos impostos nas notas para o consumidor, depois de seis anos em tramitação no Congresso.
O projeto foi aprovado graças a campanha liderada pela ACSP que recolheu 1,5 milhão de assinaturas de apoio em todo o País. As assinaturas foram levadas em maio de 2006 ao Congresso Nacional.
Para a novidade entrar em vigor, só falta a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O software está sendo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a pedido da ACSP, e vai calcular a incidência dos tributos para 17 mil produtos e serviços comercializados no mercado brasileiro.
Tabela – Como as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem ser diferentes de acordo com o estado, haverá uma tabela para cada unidade da federação.
"O comerciante poderá tanto fazer download como plugar o seu sistema para retirar as informações eletronicamente para o seu próprio sistema ou para confeccionar o painel para informar a carga tributária", disse o presidente do IBPT, o tributarista Gilberto Luiz do Amaral.
Será possível fazer uma pesquisa com o nome do produto ou por NCM (Nomenclatura de Classificação de Mercadorias). Uma versão semelhante ao programa que será liberado já está disponível no site Lupa no Imposto (www.lupanoimposto.com.br)
Cálculo – De acordo com o tributarista, a legislação é de uma "clareza solar", mas parece que muitos ainda não prestaram atenção na sua redação. "O objetivo não é fazer o cálculo para fins de recolhimento do imposto, mas informar o consumidor do valor aproximado da carga tributária", ressaltou.
Depois da aprovação do projeto no Congresso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em entrevista à Folha de S. Paulo que, no seu entender, há limitações técnicas para a implantação das medidas no País.
"Não vejo qualquer dificuldade em discernir os valores aproximados dos impostos", rebateu Gilberto Amaral. Ele explicou que, hoje, as plataformas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já calculam impostos como o ICMS, IPI, PIS, Cofins, IR e CSLL. E nas operações em que há a prestação de serviço, o sistema calcula o Imposto sobre Serviços (ISS).
"É uma das poucas legislações que vai beneficiar a todos, inclusive ao governo", afirmou o presidente do IBPT, ao acrescentar que a medida deve estimular o consumidor e exigir a nota fiscal.
Sobre a ressalva feita pelo ministro Mantega de que será impossível incluir o Imposto de Renda (IR) na nota porque o valor do tributo é apurado e conhecido somente depois da venda, o tributarista explica que a lei é clara ao estabelecer o cálculo com base no regime de lucro presumido. "É só aplicar a alíquota sobre a venda do produto ou serviço", disse.
O administrador de empresas e professor da PUC de Minas Gerais, Roberto Dias Duarte, compartilha dessa opinião. "Não há a menor dificuldade para apurar o IR com base na estimativa do lucro presumido", explicou. Outro problema operacional colocado pelo ministro Mantega diz respeito à nota fiscal eletrônica que, na sua opinião, terá de ser modificada para incluir as informações sobre os tributos. "Mesmo para as empresas que usam a NF-e para venda ao consumidor, tecnicamente, a alteração é banal. Como o caráter é apenas informativo, bastaria que o percentual calculado fosse impresso no Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Não há a menor necessidade de alterar a estrutura do XML (arquivo digital)", concluiu Duarte.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4745 | 5.4845 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 27/06/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |