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Vence hoje, 26-12, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de dezembro

Artigo 70 da Lei 9.430/96

Fonte: COAD

 

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-12-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 26 de dezembro.

 

Código DARF

Descrição

8053

Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física

3426

Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica

6800

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6813

Fundo de Investimento em Ações

5273

Operações de  Swap

8468

Day-Trade - Operações em Bolsas

5557

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5706

Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95)

5232

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

0924

Demais rendimentos de capital

5286

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

0490

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

9453

Juros remuneratórios de capital próprio

0916

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

8673

Prêmios obtidos em Bingos

9385

Multas e vantagens

 

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Atualizado em: 29/06/2025 23:20

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IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
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