Notícias
Pagamento da 3ª parcela do 13º Salário vence dia 10-1
O valor da 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância apurada do 13º Salário, paga até 20 de dezembro
Fonte: COAD
A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.
Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui na diferença das variáveis apuradas a seu favor, quando for o caso, deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.
O valor da 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância apurada do 13º Salário, paga até 20 de dezembro, e a remuneração devida ao empregado no último dia do mês de dezembro, observado o tempo de serviço no respectivo ano.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4909 | 5.4939 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43915 | 6.45578 |
Atualizado em: 30/06/2025 03:43 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |