Notícias

Juíza declara natureza salarial de valor pago como aluguel de motocicleta a entregador de jornais

A conclusão final da juíza foi de que o contrato de locação do veículo foi forjado com o intuito de mascarar o real salário ajustado entre as partes.

Um entregador de jornais teve reconhecido na Justiça do Trabalho mineira que o valor pago "por fora" para utilização de sua moto, na verdade, remunerava parte do serviço. Assim sendo, a verba possui natureza salarial e não indenizatória, como alegou a empregadora.

Na situação analisada, o empregado recebia salário bem próximo do mínimo e o preposto admitiu que o valor pago pela locação da moto era de R$300,00. Mas o suposto contrato de locação sequer foi juntado ao processo.

A juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, analisando o caso, constatou que o veículo do reclamante era utilizado em benefício da empresa, proporcionando uma entrega dos jornais com maior rapidez. Era, portanto, indispensável para a execução da tarefa. Ponderou a julgadora que, embora não seja vedado ao trabalhador usar a própria ferramenta na execução do serviço, não se pode perder de vista que compete ao empregador fornecer os meios necessários à prestação do trabalho, já que deve arcar com os riscos do empreendimento (art. 2º, daCLT).

A conclusão final da juíza foi de que o contrato de locação do veículo foi forjado com o intuito de mascarar o real salário ajustado entre as partes. Assim sendo, ele é inválido, gerando como consequência a declaração da natureza salarial dos valores pagos a título de aluguel e as repercussões daí decorrentes.

Com esse entendimento, a magistrada determinou a integração da parcela paga como aluguel da motocicleta, no valor de R$300,00, à remuneração do empregado, deferindo a ainda os reflexos em horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS. Essa condenação foi confirmada pela maioria da 2ª Turma do TRT da 3ª Região.


0002083-43.2011.5.03.0018 RO

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4005 5.4035
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 17/08/2025 23:28

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%