Notícias
Empresa consegue validação de substabelecimento juntado ao processo no momento da interposição de recurso
A decisão foi fundamentada na Súmula 383, do TST.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de representação de um advogado da Vale S. A. que juntou, ao processo, documento de substabelecimento (transferência de poderes de um advogado para outro), no momento em que interpôs o recurso da empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), relativo a ação de um empregado que pretendia receber verbas trabalhistas.
O Regional não reconheceu a existência do substabelecimento, entendendo que a habilitação do advogado no processo não pode ser realizada na instância recursal, como ocorreu no caso. A decisão foi fundamentada na Súmula 383, do TST.
No exame do recurso da empresa na Primeira Turma, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, informou que não se trata de caso de regularização da representação processual na fase recursal, conforme dispõe a Súmula 383, citada pelo Regional, mas do reconhecimento da validade do substabelecimento outorgado ao advogado, juntado ao processo no momento em que ele interpôs o recurso da empresa. Segundo o ministro, o relator regional não percebeu que o nome do advogado constava no substabelecimento.
Assim, o ministro determinou o retorno do processo ao 8º Tribunal Regional, para que julgue o recurso ordinário interposto pela empresa, como entender de direito. Seu voto foi seguindo unanimemente pela Primeira Turma.
Processo: RR-2064-02.2011.5.08.0114
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6692 | 5.6722 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28141 | 6.29723 |
Atualizado em: 12/05/2025 19:09 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |