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Alcance da anulação de débito previdenciário de sociedade limitada pode ser ampliado
A norma estabelece a responsabilidade solidária dos sócios pelo débito de empresas com a seguridade social.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), proposta que estende a todos os contribuintes decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional dispositivo da Lei 8.620/1993. A norma estabelece a responsabilidade solidária dos sócios pelo débito de empresas com a seguridade social. A autora do projeto (PLS 545/2011), senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), afirma que muitas pessoas permanecem inscritas no cadastro da Dívida Ativa da União com base em um dispositivo reconhecido como inconstitucional pelo STF e excluído do ordenamento jurídico.
Com a proposta, Vanessa diz que pretende evitar sobrecarga de demandas ao Poder Judiciário em "processos cujas decisões serão provavelmente contrárias à Fazenda Nacional, por força da observância da posição unânime adotada pelo STF".
De acordo com a senadora, a decisão do STF limita a responsabilidade dos sócios, quanto aos débitos, ao capital que detêm na pessoa jurídica. Segundo ela, a livre iniciativa é ameaçada sempre que os sócios participantes da empresa não tiverem bem definidos os limites de sua eventual responsabilidade com dívidas da sociedade.
Clésio Andrade (PMDB-MG), relator da matéria, afirmou que o projeto garante isonomia a empresas de responsabilidade limitada que deixaram de ser beneficiadas pelo simples fato de terem sido judicialmente acionadas pela Fazenda Nacional antes da decisão do STF pela inconstitucionalidade do dispositivo legal.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa. Assim, caso seja aprovado nessa comissão, a proposta poderá seguir para exame na Câmara dos Deputados sem passar em Plenário, a menos que seja apresentado recurso com essa finalidade.
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