Notícias
FCI é obrigatória a partir de 1º de outubro
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI.
Em 26 de abril de 2012 foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
As regras que as empresas devem seguir para aplicar corretamente a tributação pelo ICMS prevista na Resolução nº 13 do Senado Federal foram detalhadas no Convênio ICMS nº 38/2013. Sobre a Ficha Conteúdo de Importação, a cláusula quinta estabelece que o contribuinte indústria, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de aquisição, onde consta o nº de controle FCI.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. As empresas devem prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos por meio de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária através da utilização do Sistema FCI. O Sistema FCI é composto por um Aplicativo Validador/Transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) para envio dos dados da FCI e por uma Página Web (Internet) para consulta aos dados da FCI.
A FCI deverá ser apresentada mensalmente pelas empresas, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual. A entrega da Ficha Conteúdo de Importação – FCI, inicialmente prevista para 1º de agosto, foi adiada para 1º de outubro – próxima terça-feira – através do Convênio ICMS nº 88/2013.
A legislação nacional prevê que, a critério de cada estado, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e também nas operações internas.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4655 | 5.4685 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 08/07/2025 13:49 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |