Notícias
Distribuição de Lucros – Lucro Presumido – ECD – Obrigatoriedade a Partir de 2014
Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
A partir de 01.01.2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas a entrega do ECD – Escrituração Contábil Digital.
Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Portanto, os lucros gerados a partir de janeiro/2014 e distribuídos acima do limite presumido, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do mês de junho/2015.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5569 | 5.5669 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49773 | 6.51466 |
Atualizado em: 11/07/2025 18:26 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |