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DIMOB – Prazo de Entrega Termina em 28/Fev

A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

Termina dia 28/02/2014 o prazo final de entrega da DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

i) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

iii) que realizarem sublocação de imóveis;

iv) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, com as informações sobre:

a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

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Atualizado em: 11/07/2025 18:26

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