Notícias
Reabertura do Refis: o país inteiro ganhará com isso
O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.
O Sistema Fenacon aguarda, do Governo Federal, a sanção da MP 627/2013. A matéria foi aprovada no último dia 15 e contempla a emenda de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB/SC) que reabre o Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.
Essa importante conquista aprovada pelo Congresso Nacional permitirá que as empresas quitem suas dívidas. Além disso, ela permite que o governo obtenha um aumento substancial na arrecadação de tributos, como ocorreu anteriormente, conforme matéria publicada no site da revista Veja, em 16/12/2013: O governo federal arrecadou 112,517 bilhões de reais em impostos e contribuições em novembro, informou a Receita Federal nesta segunda-feira (leia aqui).
“O valor é recorde para o mês e representa alta real de 27,08% em comparação ao mesmo período de 2012. A arrecadação também subiu em relação a outubro (10,81%). Foi o melhor resultado para meses de novembro e a terceira maior arrecadação mensal da história. A principal contribuição para o resultado foi o parcelamento de dívidas das empresas com a Receita Federal, o Refis da Crise, que rendeu 20 bilhões de reais aos cofres do Fisco”, afirma o texto publicado.
Ressaltamos que, por vários motivos, muitas empresas não aderiram ao Refis da Crise e, posteriormente, passaram a ter dificuldades financeiras. A reabertura dos prazos de adesão dá uma nova oportunidade para estas empresas por consideramos uma necessidade real de que seja novamente oportunizado o referido parcelamento, sobretudo diante do confuso sistema tributário existente e da pesada carga que ele impõe ao contribuinte.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5851 | 5.5881 |
Euro/Real Brasileiro | 6.51042 | 6.52742 |
Atualizado em: 14/07/2025 16:34 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |