Notícias
Imposto na Nota – empresas correm o risco de sofrer autuação a partir de outubro deste ano
MP nº 649/2014 corre o risco de perder a validade a partir de outubro
As empresas que ainda não adaptaram o sistema para fazer constar no documento fiscal a carga tributária, de que trata a Lei nº 12.741/2012, confiando que as multas serão aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2015, poderão ser surpreendidas.
A Lei nº 12.741/2012 do “Imposto na Nota” exige que os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, constem informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
De acordo com Presidente da comissão mista Acir Gurgacz, que analisa a Medida Provisória nº 649, que adiou para 2015 o início da discriminação obrigatória dos tributos nas notas fiscais, reconheceu nesta segunda-feira (15/9) que, em razão das eleições, a Medida Provisória cujo prazo vence em outubro deste ano, pode perder a validade.
O Senador Acir Gugacz defende a necessidade de discriminação dos tributos nas notas fiscais, porém, sem gerar mais despesas para as empresas.
Se a MP nº 649/2014 não for convertida até dia 03 de outubro deste ano em Lei, perderá a validade e as empresas passarão a ter de informar o imposto na nota fiscal, sob pena de autuação.
Vale ressaltar, que foi esta Medida Provisória que adiou para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de multas para quem deixar de informar a carga tributária na nota fiscal.
As empresas que ainda não prepararam o sistema para atender esta exigência correm o risco de sofrer autuação a partir de outubro deste ano.
Confira as informações de tramitação da MP através do link:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=618587
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5755 | 5.5855 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48088 | 6.49773 |
Atualizado em: 18/07/2025 18:16 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |