Notícias

Parcelamento: RFB altera IN 1.491/2014 que trata de parcelamentos especiais de débitos

Instrução Normativa RFB nº 1.513/2014

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.513/2014 - DOU 1 de 20.11.2014, que altera a Instrução Normativa 1.491 RFB, de 19-8-2014,de 19-8-2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB, de 30-7-2014, para dispor que:
a) poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos os débitos ainda não declarados, vencidos até 31.12.2013 em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 1º.12.2014 (antes esse prazo estava previsto para até 25.08.2014);
b) nas hipóteses previstas nos incisos I e III do caput do art. 2º, que estabelece as condições para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos, os débitos declarados, caso não sejam pagos à vista ou se refiram a parcelamento que venha a ser rescindido, serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5565 5.5595
Euro/Real Brasileiro 6.52316 6.54022
Atualizado em: 22/07/2025 13:54

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%