Notícias

Malha fina para empresas é “colher de chá”, diz especialista

Para Marcelo Risso, advogado e coordenador da área tributária da Saito Associados, a malha fina seráa uma “colher de chá” para o contribuinte, pois com ela será possível evitar autuações

Assim como já acontece com pessoas físicas em caso de inconsistência na declaração do Imposto de Renda, a partir deste ano as empresas também serão notificadas para realizarem retificação ou confirmar o que foi declarado. De acordo com a Receita Federal, 26 mil empresas, a maioria delas enquadradas no lucro presumido, devem ser notificadas.

Para Marcelo Risso, advogado e coordenador da área tributária da Saito Associados, a malha fina seráa uma “colher de chá” para o contribuinte, pois com ela será possível evitar autuações. “É importante quando a Receita Federal indica inconsistências porque existe a possibilidade de retificação. Esta é uma fase de denúncia espontânea e evita autuações e uma colher de chá para os contribuintes”, avalia Risso.

No entanto, ele alerta que a falta de esclarecimentos e retificações na Receita Federal pode acarretar em autuações cujas multas variam entre 75% a 225% do valor do imposto. Segundo o especialista, apesar de muitos empresários ainda não terem esse costume, um monitoramento realizado por um staff fiscal pode evitar quaisquer problemas com o Fisco.

“Como é um serviço que gera muito custo, muitas empresas , quando autuadas, preferem pagar ou ainda parcelar os valores das multas ou discutir administrativamente, o que pode levar alguns anos, com a suspensão da cobrança até a última instância administrativa e caso seja mantida a autuação parcelar, obtendo financiamento bancário ou aguardar um parcelamento especial com benefícios”, finaliza Risso.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5625 5.5655
Euro/Real Brasileiro 6.47249 6.48929
Atualizado em: 28/07/2025 08:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%