Notícias
Malha fina para empresas é “colher de chá”, diz especialista
Para Marcelo Risso, advogado e coordenador da área tributária da Saito Associados, a malha fina seráa uma “colher de chá” para o contribuinte, pois com ela será possível evitar autuações
Assim como já acontece com pessoas físicas em caso de inconsistência na declaração do Imposto de Renda, a partir deste ano as empresas também serão notificadas para realizarem retificação ou confirmar o que foi declarado. De acordo com a Receita Federal, 26 mil empresas, a maioria delas enquadradas no lucro presumido, devem ser notificadas.
Para Marcelo Risso, advogado e coordenador da área tributária da Saito Associados, a malha fina seráa uma “colher de chá” para o contribuinte, pois com ela será possível evitar autuações. “É importante quando a Receita Federal indica inconsistências porque existe a possibilidade de retificação. Esta é uma fase de denúncia espontânea e evita autuações e uma colher de chá para os contribuintes”, avalia Risso.
No entanto, ele alerta que a falta de esclarecimentos e retificações na Receita Federal pode acarretar em autuações cujas multas variam entre 75% a 225% do valor do imposto. Segundo o especialista, apesar de muitos empresários ainda não terem esse costume, um monitoramento realizado por um staff fiscal pode evitar quaisquer problemas com o Fisco.
“Como é um serviço que gera muito custo, muitas empresas , quando autuadas, preferem pagar ou ainda parcelar os valores das multas ou discutir administrativamente, o que pode levar alguns anos, com a suspensão da cobrança até a última instância administrativa e caso seja mantida a autuação parcelar, obtendo financiamento bancário ou aguardar um parcelamento especial com benefícios”, finaliza Risso.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5625 | 5.5655 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47249 | 6.48929 |
Atualizado em: 28/07/2025 08:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |