Notícias

Entenda como funcionam as isenções de PIS/Pasep e Cofins na exportação de serviços

Em junho deste ano, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4019/2021,

As empresas que atuam na exportação de serviços podem ficar isentas da cobrança de tributos referentes aos Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nestas operações.

De acordo com a Medida Provisória – MP 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Em junho deste ano, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4019/2021, estabelecendo que, para que se configure a exportação de serviços, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos cumulativamente.

Em resumo, a operação, além de registrar o ingresso efetivo de moeda estrangeira por meio do sistema bancário, deve seguir as diretrizes do Parecer Normativo Cosit/RFB 1/2018. O documento estabelece que a exportação de serviço ocorre quando o prestador, atuando no mercado doméstico, atende a uma demanda em outro país.

Sendo assim, as empresas sujeitas ao regime cumulativo (Lei 9.718/1998) do PIS/Pasep e da Cofins devem se atentar aos requisitos relativos à caracterização da exportação de serviços e aos pagamentos devidamente feitos em moeda estrangeira, representando o ingresso de divisas por meio do sistema bancário.

Dessa forma, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta que as empresas, para fins de isenção do PIS/Pasep e da Cofins, cumpram as exigências do Fisco, evitando, assim, eventuais questionamentos sobre as operações de comércio exterior.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0007 5.0012
Euro/Real Brasileiro 5.3995 5.4075
Atualizado em: 28/03/2024 13:17

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%