Notícias

Cofins/PIS-Pasep - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou os prazos de recolhimento das contribuições para as distribuidoras de energia elétrica

Ato CN nº 74/2021

O Ato CN nº 74/2021 prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, das pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica, conforme descrito no quadro a seguir:

Competência Prazo original Prazo prorrogado
Agosto/2021 24.09.2021 24.12.2021
Setembro/2021 25.10.2021
Outubro/2021 25.11.2021

Ressalta-se, no entanto, que a prorrogação supramencionada não dispensa:
a) a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário; e
b) não prorroga o prazo de vencimento das contribuições retidas.

(Ato CN nº 74/2021 - DOU de 04.11.2021)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7334 5.7364
Euro/Real Brasileiro 6.50618 6.52316
Atualizado em: 02/06/2025 00:15

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%