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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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IRPJ e CSLL – Brindes
São indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes.
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Onda tecnológica invade a contabilidade
Utilização de novas ferramentas deixou de ser um diferencial dos contadores para se tornar uma obrigação
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Reconhecida repercussão geral de disputa sobre tributação de fundos de previdência
Segundo o RE, o fato gerador desses tributos decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto ou fim social a obtenção de lucro.
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Empregado só responde por danos causados à empresa em caso de culpa comprovada e se houver previsão contratual
A ré pretendia que um ex-empregado ressarcisse os prejuízos decorrentes da colisão de um veículo da empresa conduzido por ele.
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Fenacon aposta no e-Social e na NF eletrônica
As 90 mil empresas de contabilidade em atividade no Brasil só têm duas alternativas diante do avanço da informatização nos procedimentos contábeis: "Evolua ou morra", diz o presidente da Fenacon, Mario Berti
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Preparação para declarar o Imposto de Renda reduz risco de cair na malha fina
Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento da declaração, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição
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Não Incidência de ISS sobre Serviços de Beneficiamento de Produtos
Portanto, esse tipo de serviço visa a transformar e preparar um material para uma etapa seguinte de industrialização, o qual finalizará o produto pronto para ser comercializado
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Revisão melhora negócios
Para o pequeno empreendedor a diferença é estonteante.
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CFC publica Resolução sobre Exame de Suficiência
Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).
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Empregado que recebia diárias superiores a 50% do seu salário consegue integração da parcela à sua remuneração
Mas se ficar comprovado que foram pagas diárias de viagens em valor superior a 50% do salário do trabalhador, ele terá direito à integração destas diárias à sua remuneração para todos os efeitos.
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Atualizado em: 11/07/2025 18:26 |
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