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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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STJ publica novo acórdão de IR sobre juros de mora
A intenção era deixar clara a legalidade ou não da cobrança do imposto sobre juros de mora nessas ações - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas trabalhistas.
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Conselho criará Banco Nacional de Falências
O desencontro de informações permite, por exemplo, que se continue cobrando erroneamente juros de mora de massa falida, situação não prevista em lei.
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Fisco nega crédito em gastos com controle
Solução diz não haver crédito de PIS e Cofins em processos de qualidade, o que contraria STJ; em outros casos, benefício foi restrito na substituição
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MEI: Carnê de contribuição do empreendedor individual deve ser impresso no Portal do Empreendedor
A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
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Justiça afasta FAP em Ação Ordinária Coletiva
Há muitas decisões sobre FAP na Justiça. Mas, todas elas foram concedidas em ações ordinárias ajuizadas por empresas e outras em Mandados de Segurança coletivos com liminares.
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Comissão aprova dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda
O projeto prevê que, a exemplo de outras despesas em assistência à saúde passíveis de dedução, as com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal.
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Empregador que pagava salários com cheques pré-datados deverá indenizar trabalhador
Sem opção, o empregado era obrigado a procurar agiotas, para realizar a troca dos cheques, mediante pagamento de juros.
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Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé
Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.
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Receita Federal altera obrigações trabalhistas de microempreendedores
No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.
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IR 2012: veja como deve ser declarado o seu veículo
O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado.
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Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
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