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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Rejeitada alteração contratual lesiva a trabalhador
A empresa paulista Comgás terá de pagar diferenças salariais decorrentes de horas a um empregado que foi prejudicado por suposta promoção.
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Leitor digital tem direito a imunidade tributária
É vedada a tributação sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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Auxílio-doença não interrompe contagem de prazo de prescrição
A suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento do benefício previdenciário não resulta na suspensão da contagem do prazo de prescrição (período após a rescisão para reivindicar direitos trabalhistas na Justiça), pois não existe prev
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Contribuição Sindical - MTE aprova Nota Técnica que dispõe sobre base de cálculo
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Despacho S/N, de 2-12-2009 aprovou a Nota Técnica 201 SRT, de 30-11-2009, acerca da base de cálculo da contribuição sindical do profissional liberal empregado.
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Empresas terão de fazer contabilidade ambiental
Enquanto as atenções se voltam para a Conferência do Clima, na Dinamarca, a contabilidade avalia de que forma pode contribuir para a preservação do planeta
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Gestão de custos é desafio para 67% dos negócios em 2010
Pesquisa da Deloitte revela que empresas estão mais preocupadas com governança corporativa
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Trabalhador poderá investir até 30% do saldo do FGTS em novo fundo
As aplicações deverão ser feitas somente pelo titular da conta no FGT
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Novas normas brasileiras de auditoria devem ser aplicadas a partir de 2010
As normas aprovadas inclusive mantêm a numeração original da IFAC para facilitar as citações e revisões futuras em cruzado das normas internacionai
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Horas extras de coordenadora de eventos não são reconhecidas
A coordenadora de eventos alega que foi contratada com jornada das 9h às 18h, com intervalo de uma hora para refeição e descanso.
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JT reconhece relação de teletrabalho entre empresa de turismo e vendedora de passagens
A 7ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo existente entre uma vendedora de passagens, que prestava serviços em sua própria residência, e uma empresa de transporte rodoviário municipal e intermunicipal de alunos e turistas.
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Atualizado em: 06/05/2025 01:55 |
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