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Notícias Técnicas
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Aumento da jornada ordinária de trabalho é alteração lesiva
O fato de constar no contrato de trabalho que o empregado aceita qualquer mudança de turno ou horário, não significa que o empregador possa aumentar o número de horas diárias ordinárias de trabalho, porque essa alteração é prejudicial e, por isso
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Ligação telefônica internacional gera ICMS
O uso da estrutura material de uma operadora de telefonia móvel disponível a terceiro como atividade negocial para fazer ligação telefônica caracteriza o fato gerador de ICMS.
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Malha fina: mais de 44 mil declarações do IR 2006 são liberadas nesta quarta
A Receita libera nesta quarta-feira (24) mais de 44 mil declarações do IR 2006 (ano-base 2005) retidas em malha fina.
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Primeira Turma isenta Zero Hora de pagar horas extras a editor
Seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Primeira Turma da Corte deferiu recurso da Zero Hora Editora Jornalística S/A e isentou-a do pagamento de horas extras a jornalista, que, pelo exercício da função de editor, excedeu a carg
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Veja quais são os maiores desafios na adequação à NF-e
Antes de estabelecer rotina, empresas já sentem dificuldade em rever seus processos e sistema de faturamento
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Só a minoria vai se adaptar ao Sped a tempo
Usuário do Sped na Galvani. Erros podem ser vistos imediatamente
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Ofício da CVM esclarece dúvidas sobre normas
Documento traz orientação de como a legislação deve ser aplicada a fim de evitar interpretações equivocadas por parte do mercado.
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Estados propõem unificar as substituições tributárias
A próxima parada da discussão sobre o regime de substituição tributária deve ser no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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Motoristas que trabalham em portos não integram categoria diferenciada
A movimentação de mercadorias na área do porto organizado é atividade inerente à capatazia e não enseja o agrupamento dos motoristas portuários em categoria profissional diferenciada, uma vez que não se assemelha ao transporte rodoviário de carga
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Sucessão trabalhista não afasta garantia de emprego de membro da CIPA
Conforme artigos 10 e 448, da CLT, a sucessão trabalhista não extingue a empresa, apenas altera um dos sujeitos do contrato de trabalho.
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IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |